Começa em 1º de novembro de 2025 o período da Piracema 2025/2026 em Minas Gerais, com vigência até 28 de fevereiro de 2026, conforme o calendário do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Durante esse período, a pesca fica restrita ou totalmente proibida em diversas bacias hidrográficas do estado, incluindo os rios Paranaíba, São Francisco e Grande.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o defeso é essencial para proteger os peixes nativos migradores, que sobem as corredeiras para se reproduzirem nesta época do ano, garantindo a manutenção das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Na Piracema, várias espécies de água doce sobem os rios em busca de águas mais quentes e oxigenadas, ideais para a desova. Nesse processo, os peixes tornam-se mais vulneráveis, e a interrupção temporária da pesca assegura o ciclo reprodutivo.
De acordo com o IEF, a pesca de espécies nativas migradoras fica proibida durante todo o período. É permitida apenas a captura de espécies exóticas, híbridas ou alóctones, respeitando a cota de 3 kg por dia, mais um exemplar.
As restrições seguem as portarias do IEF (ex.: Portarias nº 154/2011 e 156/2011), que definem áreas e limites por bacia. De acordo com publicação da TV KZ, as regras do ciclo anterior seguem como referência:
A fiscalização é intensificada com ações da Polícia Militar (Meio Ambiente), do IEF e do Ibama, incluindo blitze, patrulhamentos e operações educativas em rios, represas e comércios de pescado. O descumprimento das normas pode gerar multas, apreensão de materiais, restrições de licenças e detenção, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais).